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Nós, cidadãos dos Estados membros da Organização das Nações Unidas, neste ano do 60.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,
Recordando que: A Declaração Universal é um estandarte comum para todas as pessoas e todas as nações, Tendo em conta que: Os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça, constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se baseia a união das Nações, Indicamos que: Deve-se dar a devida consideração a: 1. O direito à vida de cada ser humano, da concepção até a morte natural, tendo cada criança o direito de ser concebida, nascida e educada no seio de uma família, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade, 2. O direito de cada criança de ser educada por seus pais, que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação que deve ser dada a seus filhos.
Por isso solicitamos: A todos os governos interpretar de maneira apropriada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dado que: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. (Artigo 16) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e têm o direito à proteção da sociedade e do Estado. (Artigo 16) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. (Artigo 25) Os pais têm o prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Artigo 26)
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